Portaria n.º 150/82

Tipo
Portaria
Data
02/02/1982
Diploma n.º
150/82
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa



Portaria n.º 150/82

de 2 de Fevereiro

A Portaria n.º 311-E/80, de 30 de Maio, fixou o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

A transição do pessoal para este quadro obedeceu ao preceituado no artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, e ao disposto no Despacho Normativo n.º 136/80, de 19 de Abril.

A lista provisória de integração no referido quadro sofreu várias alterações, decorrentes, por um lado, da publicação posterior dos Despachos Normativos n.os 167/80 e 168/80, ambos de 20 de Maio, e n.º 5/81, de 8 de Janeiro - que visaram interpretar, aditar e esclarecer disposições do Despacho Normativo n.º 136/80 -, e, por outro, do atendimento de reclamações apresentadas.

Torna-se, por isso, necessário alterar o número de lugares sem aumentar, todavia, os efectivos globais, numa perspectiva de ajustamento das dotações às situações efectivas do primeiro provimento e às necessidades de gestão nas circunstâncias actuais.

Aproveita-se a oportunidade para actualizar as carreiras de tesoureiro e de fiscal de obras e apetrechamento portuários, de acordo com as disposições dos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro.

De igual modo se actualiza a letra de vencimentos de chefe de secção, conforme o disposto no artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 465/80.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa é o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, substituindo para todos os efeitos legais o quadro fixado pela Portaria n.º 311-E/80, de 30 de Maio.

2.º São alteradas as carreiras de tesoureiro e de fiscal de obras e apetrechamento portuários, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro.

3.º À categoria de chefe de secção corresponde o vencimento da letra H, nos termos do artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 465/80.

Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 30 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

(ver documento original)