Sumário
Altera a alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 136/80, de 19 de Abril (estabelece normas relativas à integração do pessoal dos quadros a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, que aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias)
Despacho Normativo n.º 168/80
Determina, nos termos do n.º 6 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, a alteração seguinte ao Despacho Normativo n.º 136/80, de 19 de Abril:
Artigo único. A alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 136/80 passa a ter a redacção seguinte:
c) Trinta anos de serviço na carreira ou em mais de uma carreira, quando uma delas constitua, por lei, campo de recrutamento da outra, mesmo que não exclusivo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações, 20 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.