Portaria n.º 150/2008

Tipo
Portaria
Data
14/02/2008
Diploma n.º
150/2008
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Alto da Seixa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre (processo n.º 1024-DGRF)



Portaria n.º 150/2008

de 14 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1047/98, de 22 de Dezembro, foi renovada até 16 de Julho de 2010 a zona de caça associativa do Alto da Seixa (processo n.º 1024-DGRF), situada no município de Montalegre, concessionada à Associação de Caçadores do Alto da Seixa.

Pela Portaria n.º 931/2004, de 27 de Julho, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 3719 ha e não 3715 ha, como consta nesta portaria.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre, com uma área de 498 ha, ficando a mesma com uma área total de 4217 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 1 de Fevereiro de 2008.

(ver documento original)