Portaria n.º 1047/98

Tipo
Portaria
Data
22/12/1998
Diploma n.º
1047/98
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1024-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre. Revoga a Portaria n.º 678/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 1047/98

de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 722-R10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Alto da Seixa a zona de caça associativa do Alto da Seixa, processo n.º 1024-DGF, situada no município de Montalegre, com uma área de 1665 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo n.º 1024-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre, com uma área de 1665 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-R10/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 678/98, de 31 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho de Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.