Portaria n.º 931/2004

Tipo
Portaria
Data
27/07/2004
Diploma n.º
931/2004
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1047/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre



Portaria n.º 931/2004

de 27 de Julho

Pela Portaria n.º 1047/98, de 22 de Dezembro, foi renovada, até 16 de Julho de 2010, a zona de caça associativa do Alto da Seixa (processo n.º 1024-DGRF), situada no município de Montalegre, concessionada à Associação de Caçadores do Alto da Seixa.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 2050,20 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1047/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre, com a área de 2050,20 ha, ficando a mesma com a área total de 3715 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)