Portaria n.º 1490/95

Tipo
Portaria
Data
29/12/1995
Diploma n.º
1490/95
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera os planos de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Mecânica, variantes de Moldes e Plásticos e de Produção, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria. Revoga o n.º 6.º da Portaria n.º 913/90, de 28 de Setembro, e as Portarias n.os 870/92, de 7 de Setembro, e 902/92, de 19 de Setembro



Portaria n.º 1490/95

de 29 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 433/89, de 14 de Julho, 913/90, de 28 de Setembro, 870/92, de 7 de Setembro, 902/92, de 19 de Setembro, e 484/95, de 2 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - Os planos de estudos do curso de Engenharia Mecânica - Moldes e Plásticos/Produção, ministrado, em regime diurno e nocturno, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelas Portarias n.os 484/95, de 20 de Maio, e 902/92, de 19 de Setembro, passam a ser os constantes dos anexos à presente portaria.

2 - O n.º 6.º da Portaria n.º 913/90, de 28 de Setembro, passa a reger-se pelo n.º 4.º da Portaria n.º 433/89, de 14 de Junho.

3 - Os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 433/89, de 14 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

4.º

Estágios

1 - A Escola organizará um estágio no final do último ano curricular, com duração não inferior a 15 semanas, com horário diurno também para o curso nocturno.

2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação, que obrigatoriamente envolve a apreciação de um relatório escrito.

4 - A realização e a avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - Quando não for possível a realização do estágio, os alunos realizarão um projecto com igual duração.

6 - A realização e a avaliação do projecto a que se refere o n.º 5 obedecerão igualmente a um regulamento, nos termos definidos pelo n.º 4.

7 - O regulamento a que se referem os n.os 4 e 6 será sujeito a homologação do presidente do Instituto Politécnico.

5.º

Condições para obtenção do grau

São condições para obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:

a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos, exceptuando as disciplinas de Inglês Técnico I e II, as quais são facultativas;

b) A realização com aproveitamento do estágio ou projecto a que se refere o n.º 4.º

2.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o conselho científico.

3.º

Revogação

São revogados o n.º 6.º da Portaria n.º 913/90, de 28 de Setembro, e as Portarias n.os 870/92, de 7 de Setembro, e 902/92, de 19 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)