Portaria n.º 1489/2004

Tipo
Portaria
Data
24/12/2004
Diploma n.º
1489/2004
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Serviço Social no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 1489/2004

de 24 de Dezembro

A requerimento da FACULTAS - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, reconhecido oficialmente ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 898/90, 25 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, e do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Serviço Social no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Duração do 2.º ciclo

O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

5.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 230 alunos.

6.º

Regulamentação

Ao curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria aplica-se o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro.

7.º

Início de funcionamento

O curso pode entrar em funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

8.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e de reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

9.º

Normas especiais

Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro.

10.º

Vagas para o ano lectivo de 2004-2005

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 é fixado em 50.

11.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 9 de Dezembro de 2004.

ANEXO

Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

Curso de Serviço Social

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)