Portaria n.º 14/89

Tipo
Portaria
Data
09/01/1989
Diploma n.º
14/89
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações, com excepção de alguns para uso doméstico. Revoga a Portaria n.º 379/86, de 22 de Julho



Portaria n.º 14/89

de 9 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações, com excepção dos seguintes para uso doméstico: detergentes em pó para lavagem de roupa, detergentes líquidos para lavagem de roupa em máquina, detergentes líquidos para lavagem de louça, cremes de limpeza e líquidos de limpeza geral.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 379/86, de 22 de Julho.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Dezembro de 1988.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.