Portaria n.º 379/86

Tipo
Portaria
Data
22/07/1986
Diploma n.º
379/86
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações, com excepção de alguns para uso doméstico



Portaria n.º 379/86

de 22 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações, com excepção dos seguintes para uso doméstico: detergentes em pó para lavagem de roupa, detergentes líquidos para lavagem de louça, cremes de limpeza e líquidos de limpeza geral.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 4 de Julho de 1986.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.