Portaria n.º 131/95

Tipo
Portaria
Data
07/02/1995
Diploma n.º
131/95
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova os quadros de pessoal dos gabinetes de apoio técnico (GAT)



Portaria n.º 131/95

de 7 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 66/94, de 28 de Fevereiro, veio permitir o reordenamento das áreas de actuação dos gabinetes de apoio técnico (GAT) criados pelo Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, através de portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

Tal reordenamento foi concretizado pela Portaria n.º 304/94, de 18 de Maio, que extinguiu alguns GAT e redimensionou outros.

O Decreto-Lei n.º 66/94, supracitado, no seu artigo 3.º, determinou também a revogação dos quadros privativos dos GAT, ao mesmo tempo que reviu a aprovação dos novos quadros de pessoal por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/94, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam aprovados os quadros de pessoal dos GAT, que constituem os mapas I a V anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 17 de Janeiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Do MAPA ANEXO I ao MAPA ANEXO V

(ver documento original)