Portaria n.º 906/95

Tipo
Portaria
Data
18/07/1995
Diploma n.º
906/95
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico quatro lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem



Portaria n.º 906/95

de 18 de Julho

Considerando que quatro terceiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções, há mais de um ano, no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico;

Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam criados no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico, constante do anexo II da Portaria n.º 131/95, de 7 de Fevereiro, quatro lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 23 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.