Declaração de Rectificação n.º 31/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/03/1995
Diploma n.º
31/95
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 131/95, dos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que aprova os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1995



Declaração de rectificação n.º 31/95

Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria n.º 131/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa anexo I, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Na carreira de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No mapa anexo II, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No mapa anexo III, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Na carreira de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No mapa anexo IV, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No mapa anexo V, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Nas carreiras de técnico auxiliar e desenhador do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.