Portaria n.º 1300-B/95

Tipo
Portaria
Data
31/10/1995
Diploma n.º
1300-B/95
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar no ano civil de 1996



Portaria n.º 1300-B/95

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, em conformidade com o disposto nos artigos 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei, pela aplicação do coeficiente 1,037 fixado pela Portaria n.º 1300-A/95, de 31 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria.

2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos 11 primeiros anos - 1986 a 1996 -, são os constantes da tabela II.

3.º Os factores a aplicar no ano civil de 1996, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 1996, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo único do Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de Janeiro.

Ministérios das Finanças e do Equipamento Social.

Assinada em 30 de Outubro de 1995.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento Social, Henrique de Oliveira Constantino.

TABELA I

Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º, pela aplicação do coeficiente de 1,037 fixado na Portaria n.º 1300-A/95, de 31 de Outubro.

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TABELA II

Factores actualizados resultantes da correcção extraordinária nos 11 primeiros anos (1986 a 1996)

(ver documento original)

TABELA III

Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 1996, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro.

(ver documento original)