Portaria n.º 1300-A/95

Tipo
Portaria
Data
31/10/1995
Diploma n.º
1300-A/95
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Economia e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorar no ano civil de 1996



Portaria n.º 1300-A/95

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e do Equipamento Social, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 1996, seja de 1,037.

Ministérios das Finanças, da Economia e do Equipamento Social.

Assinada em 30 de Outubro de 1995.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. - O Ministro do Equipamento Social, Henrique de Oliveira Constantino.