Portaria n.º 1296/2002

Tipo
Portaria
Data
26/09/2002
Diploma n.º
1296/2002
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura da Universidade Lusíada (Porto)



Portaria n.º 1296/2002

de 26 de Setembro

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universitário Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1132/91, de 31 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio, na Portaria n.º 73/91, de 28 de Janeiro, e na Portaria n.º 1196/2000, de 20 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1287/2001, de 15 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura da Universidade Lusíada (Porto), constante do anexo à Portaria n.º 1287/2001, de 15 de Novembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 30 de Agosto de 2002.

ANEXO

(Portaria n.º 1287/2001, de 15 de Novembro - alteração)

Universidade Lusíada (Porto)

Curso de Arquitectura

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)