Portaria n.º 73/91

Tipo
Portaria
Data
28/01/1991
Diploma n.º
73/91
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece aos diplomas de conclusão dos cursos de Arquitectura e de Relações Internacionais ministrados na Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio, os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público



Portaria n.º 73/91

de 28 de Janeiro

Considerando as condições de funcionamento dos cursos de Arquitectura e de Relações Internacionais ministrados na Universidade Lusíada desde a autorização do mesmo funcionamento pelo Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio;

Tendo em atenção a fundamentação do requerido pelos responsáveis daquela Universidade;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto;

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São reconhecidos aos diplomas de conclusão dos cursos de Arquitectura e de Relações Internacionais ministrados na Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio, os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

2.º O reconhecimento concedido no número anterior produz efeitos desde o início da vigência do plano de estudos anexo ao citado Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.