Portaria n.º 1132/91

Tipo
Portaria
Data
31/10/1991
Diploma n.º
1132/91
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento dos cursos de Direito, de Gestão, de Economia, de Matemáticas Aplicadas, de Arquitectura e de Relações Internacionais nas instalações que a Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., possui no Porto



Portaria n.º 1132/91

de 31 de Outubro

A requerimento da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., titular da Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento dos cursos de Direito, de Gestão, de Economia, de Matemáticas Aplicadas, de Arquitectura e de Relações Internacionais, reconhecidos pelo Despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio, nas instalações que a Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., possui no Porto.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.