Portaria n.º 1266/93

Tipo
Portaria
Data
13/12/1993
Diploma n.º
1266/93
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o mapa de equivalências das habilitações adquiridas na escola europeia às habilitações do sistema educativo português, anexo à Portaria n.º 597/88, de 29 de Agosto



Portaria n.º 1266/93

de 13 de Dezembro

Considerando que a Portaria n.º 597/88, de 29 de Agosto, define as condições de concessão de equivalência das habilitações adquiridas na escola europeia às habilitações do sistema educativo português;

Considerando que as equivalências constam de uma tabela anexa à portaria e as designações aí referidas estão desajustadas com a actual organização e estrutura do sistema educativo português, nos termos da respectiva lei de bases;

Ao abrigo do disposto no Decreto n.º 29992, de 21 de Outubro de 1939, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 47700, de 15 de Maio de 1967, e pelo Decreto n.º 48220, de 24 de Janeiro de 1968:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, que o mapa anexo à Portaria n.º 597/88, de 29 de Agosto, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação.

Assinada em 5 de Novembro de 1993.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA ANEXO

Tabela de equivalência das habilitações da escola europeia

(ver documento original)