Decreto n.º 47700

Tipo
Decreto
Data
15/05/1967
Diploma n.º
47700
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 1.º e ao artigo 5.º do Decreto n.º 29992, que regulamenta e esclarece as disposições do Decreto-Lei n.º 26611, que aprova o Regimento da Junta Nacional da Educação, na parte respeitante a equiparação de habilitações



Decreto n.º 47700

Considerando que é possível simplificar o formalismo da equiparação de habilitações, sem qualquer inconveniente, e antes com as apreciáveis vantagens da enorme economia de trabalho e de tempo;

Considerando que, deste modo, essa simplificação se impõe;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § único do artigo 1.º e o artigo 5.º do Decreto n.º 29992, de 21 de Outubro de 1939, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º ...

§ único. A doutrina fixada para um caso é aplicável aos casos idênticos, independentemente de novos pareceres da Junta Nacional da Educação e de novos despachos ministeriais; e deverá, em princípio, ser formulada em termos genéricos, de modo a facilitar essa aplicação.

...

Art. 5.º A publicação no Diário do Governo, determinada pelo Ministro, dos despachos proferidos nos termos do artigo 1.º torna obrigatória a sua observância, sem necessidade de exibição de qualquer outro título.

§ único. Os despachos que não tenham sido publicados comprovar-se-ão por meio de certidão passada pela competente Direcção-Geral ou ainda, quanto ao ensino superior, pelos serviços indicados no Decreto n.º 44381, de 4 de Junho de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.