Portaria n.º 126/2005

Tipo
Portaria
Data
31/01/2005
Diploma n.º
126/2005
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Alimentar ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança



Portaria n.º 126/2005

de 31 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Alimentar ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho.

2.º

Estágio

A unidade curricular denominada «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agronómica da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, na opção e ramo de Agro-Indústrias, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 680-C/98, de 31 de Agosto, e 466-D/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 73/2001, de 7 de Fevereiro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas:

a) A Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 680-C/98, de 31 de Agosto, e 466-D/2000, de 21 de Julho, na parte que autorizou o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Agronómica, na opção e ramo de Agro-Indústrias;

b) A Portaria n.º 73/2001, de 7 de Fevereiro, na parte relativa à opção e ramo de Agro-Indústrias.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Janeiro de 2005.

ANEXO

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior Agrária

Curso de Engenharia Alimentar

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver quadro no documento original)