Portaria n.º 1258/2008

Tipo
Portaria
Data
04/11/2008
Diploma n.º
1258/2008
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera e republica o anexo da Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, que fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais



Portaria n.º 1258/2008

de 4 de Novembro

A Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, aprovou a tabela de taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação de serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos seus serviços centrais, e revogou a Portaria n.º 130/2006, de 14 de Fevereiro.

Verificando-se a necessidade de introduzir alguns ajustamentos e melhorias na sua redacção, importa agora proceder à respectiva alteração.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2001, de 28 de Março, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

Pela presente portaria são alterados os capítulos i - B e C, viii - C, xii - A, B, C, E e G e xiii - A, B e E do anexo da Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)

Artigo 2.º

É republicado, em anexo, o anexo da Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, que aprovou a tabela de taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 22 de Outubro de 2008.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)