Portaria n.º 1496/2008

Tipo
Portaria
Data
19/12/2008
Diploma n.º
1496/2008
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais, e revoga a Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro



Portaria n.º 1496/2008

de 19 de Dezembro

A Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1258/2008, de 4 de Novembro, procedeu à redução do número de taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), e alargou o período de validade de algumas licenças emitidas, adequando, simultaneamente, o valor das taxas aos custos suportados pelo IPTM, I. P., tornando o sistema tarifário dos serviços prestados mais transparente e claro para os utentes.

No entanto, face à necessidade de simplificação e desagravamento das taxas que incidem sobre o sector das pescas, foi criado um grupo de trabalho através do despacho n.º 16789/2008, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 9 de Junho, cujas conclusões determinaram a alteração e ajustamento do sistema vigente.

A postura dinâmica e de grande abertura desenvolvida pelo grupo de trabalho constituído permitiram, de forma célere, atingir e concretizar os objectivos pretendidos - a simplificação e redução do valor das taxas que incidem sobre o sector das pescas, cobradas pelo IPTM, I. P.

É este o escopo da presente portaria, a qual, dando cumprimento à medida «M191 - Sistema tarifário» do Programa SIMPLEX, previsto para o ano de 2007, vai ao encontro dos objectivos enunciados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2001, de 28 de Março, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo 1.º

As taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação de serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais, são as constantes da tabela em anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

1 - São reduzidas em 50 % as taxas devidas pelos seguintes actos praticados relativos a embarcações de pesca:

a) Emissão de certificados e outros documentos que à data se encontrem válidos, nos casos de alteração do nome da embarcação, do proprietário ou do porto de registo;

b) Emissão de certificado de lotação por redução da área de operação;

c) Emissão de certificado de lotação na sequência de alterações legislativas.

2 - É reduzida em 50 % a taxa relativa à autorização de embarque por cada pessoa, em embarcações de pesca.

Artigo 3.º

É revogada a Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, e a tabela de taxas a ela anexa.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 2 de Dezembro de 2008.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

QUADRO N.º 1

Segurança marítima

Inspecção de navios, pessoal do mar, náutica de recreio

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Actividades sectoriais

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Infra-estruturas e ambiente

(ver documento original)