Portaria n.º 130/2006

Tipo
Portaria
Data
14/02/2006
Diploma n.º
130/2006
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Altera as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais. Revoga a Portaria n.º 125/2005, de 31 de Janeiro



Portaria n.º 130/2006

de 14 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 125/2005, de 31 de Janeiro, foi aprovada a tabela de taxas a cobrar pelos serviços centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos pelos serviços prestados no âmbito das suas atribuições.

Considerando que na referida tabela foram detectados alguns lapsos de formatação e outros, de natureza informática, que resultaram na alteração involuntária do valor de algumas taxas e na omissão da introdução de uma nova taxa, constata-se a necessidade de se proceder às respectivas alterações e à rectificação daqueles montantes por forma que os valores das taxas correspondam aos custos dos serviços de que são efectiva contrapartida:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2001, de 28 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

As taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais são as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada a tabela de taxas publicada em anexo à Portaria n.º 125/2005, de 31 de Janeiro.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 19 de Outubro de 2005.

ANEXO

Tabela de taxas do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Serviços centrais

QUADRO N.º 1

Direcção de Segurança Marítima

Inspecção de Navios

Pessoal do mar

Náutica de recreio

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

Direcção de Actividades Sectoriais e Relações Internacionais

Marinha do comércio

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

Direcção de Projecto e Gestão de Obras Portuárias

Operação portuária e assuntos portuários

(ver quadro no documento original)