Portaria n.º 1198/90

Tipo
Portaria
Data
13/12/1990
Diploma n.º
1198/90
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos de certificado de lotação de segurança para as embarcações de pesca costeira e do largo e para as embarcações de pesca local. Revoga a Portaria n.º 477/88, de 21 de Julho



Portaria n.º 1198/90

de 13 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 168/88, de 14 de Maio, que regula o processo de fixação da lotação de segurança das embarcações de pesca, estipula que, uma vez fixada a lotação, é emitido um certificado de lotação, do modelo aprovado por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Nestes termos, a Portaria n.º 477/88, de 21 de Julho, aprovou os modelos de certificado de lotação de segurança para as embarcações de pesca costeira e do largo e para as embarcações de pesca local.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, que reestruturou a carreira dos profissionais da pesca, nomeadamente no que respeita às respectivas categorias e funções, impõe-se proceder a alguns ajustamentos nos modelos de certificado de lotação.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 168/88, de 14 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos de certificado de lotação de segurança para as embarcações de pesca costeira e do largo e para as embarcações de pesca local, que constam, respectivamente, dos anexos I e II à presente portaria, dela fazendo parte integrante, os quais substituem os modelos aprovados pela Portaria n.º 477/88, de 21 de Julho.

2.º Os certificados de lotação emitidos ao abrigo da Portaria n.º 477/88, de 21 de Julho, mantêm-se em vigor enquanto não se verificar qualquer alteração à lotação de segurança neles estabelecida.

3.º É revogada a Portaria n.º 477/88, de 21 de Julho, e respectivos anexos.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 26 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)