Portaria n.º 179/94

Tipo
Portaria
Data
29/03/1994
Diploma n.º
179/94
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de certificado de lotação de segurança



Portaria n.º 179/94

de 29 de Março

De acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 355/93, de 9 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de certificado de lotação de segurança anexo à presente portaria para as embarcações de comércio de longo curso, de cabotagem e de navegação costeira nacional ou internacional, rebocadores e embarcações auxiliares do alto e costeiros e para as embarcações marítimo-turísticas do alto e costeiras.

2.º Mantém-se em vigor o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de pesca costeira e do largo que consta do anexo I à Portaria n.º 1198/90, de 13 de Dezembro.

Ministério do Mar.

Assinada em 2 de Março de 1994.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

(ver documento original)