Portaria n.º 477/88

Tipo
Portaria
Data
21/07/1988
Diploma n.º
477/88
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova os modelos de certificado de lotação para as embarcações de pesca costeira e do largo e para as embarcações de pesca local



Portaria n.º 477/88

de 21 de Julho

O Decreto-Lei n.º 168/88, de 14 de Maio, que regulou o processo de fixação da lotação de segurança das embarcações, incluindo as embarcações de pesca, estabelece que a lotação fixada é titulada por um certificado de lotação.

Torna-se, pois, necessário estabelecer os modelos dos certificados de lotação das embarcações de pesca, a fim de permitir a plena aplicação daquele diploma.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 168/88, de 14 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sejam aprovados os modelos de certificado de lotação para as embarcações de pesca costeira e do largo e para as embarcações de pesca local, que constam, respectivamente, dos anexos I e II à presente portaria.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 6 de Julho de 1988.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)