Portaria n.º 119/87

Tipo
Portaria
Data
23/02/1987
Diploma n.º
119/87
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela na parte referente ao pessoal técnico superior



Portaria n.º 119/87

de 23 de Fevereiro

Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela, aprovado pela Portaria n.º 420/81, de 21 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 159/85, de 22 de Março, e 588/85, de 14 de Agosto, seja de novo alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior, de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela

(ver documento original)