Portaria n.º 420/81

Tipo
Portaria
Data
21/05/1981
Diploma n.º
420/81
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Viseu



Portaria n.º 420/81

de 21 de Maio

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Viseu, anexo à presente portaria.

2.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita de acordo com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, e nos termos previstos na lei geral aplicável.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 12 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Viseu

(ver documento original)

Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro manterá o abono mensal de 200$00 para falhas, sem prejuízo da revisão deste quantitativo nos termos previstos na lei geral aplicável.