Portaria n.º 159/85

Tipo
Portaria
Data
22/03/1985
Diploma n.º
159/85
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela na parte referente ao pessoal operário e auxiliar



Portaria n.º 159/85

de 22 de Março

Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela, aprovado pela Portaria n.º 420/81, de 21 de Maio, reajustado posteriormente pela Portaria n.º 319/82, de 25 de Março, seja alterado, de acordo com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 8 de Março de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Meneses.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela

(ver documento original)