Portaria n.º 1172/92

Tipo
Portaria
Data
22/12/1992
Diploma n.º
1172/92
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o montante da taxa de segurança, para o ano de 1993, em 200$00 para voos domésticos e 400$00 para voos internacionais



Portaria n.º 1172/92

de 22 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, criou uma taxa de segurança devida por cada título de passagem emitido para passageiro embarcado em todos os aeroportos nacionais e nos aeródromos constantes da lista referida no n.º 1 do artigo 2.º daquele decreto-lei.

Torna-se necessário fixar o montante da respectiva taxa de acordo com o tipo de voo a efectuar, bem como a distribuição da respectiva receita para o ano de 1993.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, o seguinte:

1.º O montante da taxa de segurança é fixado, para o ano de 1993, em 200$00 para voos domésticos e 400$00 para voos internacionais.

2.º São para o efeito considerados voos domésticos os voos entre aeroportos ou aeródromos situados no território nacional, sendo internacionais os voos entre o território nacional e o território de outro ou outros Estados.

3.º As receitas serão distribuídas na proporção de 80% pelas forças de segurança, por despacho do Ministro da Administração Interna, sendo os restantes 15% destinados às administrações aeroportuárias e 5% à Direcção-Geral da Aviação Civil.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 17 de Novembro de 1992.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.