Portaria n.º 194/96

Tipo
Portaria
Data
31/05/1996
Diploma n.º
194/96
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que os valores das taxas de segurança fixados pela Portaria n.º 1172/92, de 22 de Dezembro, vigorem para o ano de 1996



Portaria n.º 194/96

de 31 de Maio

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, o montante das taxas de segurança e a distribuição das respectivas receitas são anualmente estabelecidas por portaria.

Porque não se verificam razões que determinem a revisão dos montantes das taxas de segurança em vigor:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, que os valores das taxas de segurança fixados pela Portaria n.º 1172/92, de 22 de Dezembro, vigorem para o ano de 1996.

Ministérios das Finanças, da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 14 de Maio de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.