Portaria n.º 122/95

Tipo
Portaria
Data
04/02/1995
Diploma n.º
122/95
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Mantém em vigor, para o ano de 1995, os valores das taxas de segurança fixados pela Portaria n.º 1172/92, de 22 de Dezembro



Portaria n.º 122/95

de 4 de Fevereiro

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, o montante das taxas de segurança e a distribuição das respectivas receitas são anualmente estabelecidos em portaria.

Porque não se verificam razões que determinem a revisão dos montantes das taxas de segurança em vigor:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, que os valores das taxas de segurança fixados pela Portaria n.º 1172/92, de 22 de Dezembro, vigorem para o ano de 1995.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Janeiro de 1995.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.