Portaria n.º 1133/93

Tipo
Portaria
Data
04/11/1993
Diploma n.º
1133/93
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de Educadores de Infância ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal



Portaria n.º 1133/93

de 4 de Novembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria n.º 768/89, de 5 de Setembro;

Considerando ainda o disposto na Portaria n.º 831/87, de 16 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 882/87, de 17 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de Educadores de Infância ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Entrada em funcionamento

A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)