Portaria n.º 768/89

Tipo
Portaria
Data
05/09/1989
Diploma n.º
768/89
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova os princípios genéricos que devem orientar a fixação dos coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final dos cursos a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho



Portaria n.º 768/89

de 5 de Setembro

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março;

Considerando o disposto no n.º 3 do n.º 13.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho;

Sob proposta do conselho coordenador dos institutos superiores politécnicos;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Âmbito

O disposto na presente portaria aplica-se aos cursos de formação inicial a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho.

2.º

Coeficientes de ponderação

Os coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final de cada curso serão fixados dentro dos seguintes intervalos:

a) Prática pedagógica - 2 a 5;

b) Disciplinas, seminários e outras actividades da área de Ciências de Educação:

Semestrais - 1 a 1,5;

Anuais - 1 a 2;

c) Outras disciplinas, seminários e actividades:

Dos 1.º, 2.º e 3.º anos:

Semestrais - 1 a 1,5;

Anuais - 1 a 2;

Do 4.º ano, quando for caso disso:

Semestrais - 1 a 2;

Anuais - 1 a 2,5.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.