Portaria n.º 1208/2005

Tipo
Portaria
Data
25/11/2005
Diploma n.º
1208/2005
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português, História e Ciências Sociais, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança



Portaria n.º 1208/2005

de 25 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86, de 14 de Agosto, 451/88, de 8 de Julho, e 800/94, de 9 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 768/89, de 5 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 874/90, de 20 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 336/88, de 28 de Maio;

Considerando o disposto na Portaria n.º 374/90, de 14 de Maio;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português, História e Ciências Sociais, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho.

2.º

Ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluíndo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Condições para obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de licenciado a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

5.º

Classificação final

À classificação final do curso aplica-se o disposto na Portaria n.º 768/89, de 5 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 874/90, de 20 de Setembro.

6.º

Prática pedagógica

Às unidades curriculares de prática pedagógica aplica-se o disposto na Portaria n.º 336/88, de 28 de Maio.

7.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005.

ANEXO

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Educação

Curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português, História e Ciências Sociais

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)