Portaria n.º 1120/90

Tipo
Portaria
Data
15/11/1990
Diploma n.º
1120/90
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas



Portaria n.º 1120/90

de 15 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, que reestruturou a Direcção-Geral das Alfândegas, tem vindo a ser objecto de alterações, quer no que respeita à estrutura organizada dos serviços, quer no que respeita ao seu quadro de pessoal, perante a necessidade de proceder a um grande esforço de adaptação às exigências das novas funções e métodos de trabalho impostos pela adesão à CEE.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 4/88, de 27 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 49/88, de 17 de Fevereiro, Portaria n.º 905/89, de 17 de Outubro, e Portaria n.º 469/90, de 23 de Junho, é alterado de acordo com o mapa anexo a presente portaria.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.

Ministério das Finanças.

Assinada em 26 de Outubro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - José Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Mapa anexo à Portaria n.º 1120/90

(ver documento original)