Portaria n.º 1112/92

Tipo
Portaria
Data
07/12/1992
Diploma n.º
1112/92
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 720-B/86 de 28 de Novembro, na parte respeitante ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica e ao pessoal administrativo, para integração de excedentes no quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde



Portaria n.º 1112/92

de 7 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e colocação de excedentes.

Nos Hospitais da Universidade de Coimbra exercem funções há mais de um ano 17 funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde e que não tem sido possível integrar, como acontece a diversos outros nas mesmas condições e neste mesmo Hospital.

A integração do referido pessoal excedentário, mediante alargamento do quadro, será a única solução possível para estes elementos, por não existirem vagas nas categorias que detêm e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base da sua requisição.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º São integrados no quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra 17 excedentes que neles vêm prestando serviço há mais de um ano em regime de destacamento e requisição e pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde.

2.º São aumentados ao quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 720-B/86, de 28 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 692/87, de 12 de Agosto, 966/87, de 30 de Dezembro, 755/89, de 1 de Setembro, 413/91, de 16 de Maio, e 346/92, de 16 de Abril, na parte respeitante ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica e pessoal administrativo, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:

a) Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica (área de radiologia) - um lugar de técnico de 2.ª classe;

b) Pessoal administrativo - 16 lugares de terceiro-oficial.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro da Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.