Portaria n.º 110-B/84

Tipo
Portaria
Data
20/02/1984
Diploma n.º
110-B/84
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 150$00 o preço de venda da refeição a fornecer pelos serviços da administração central e local, bem como pelos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos



Portaria n.º 110-B/84

de 20 de Fevereiro

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, e ao abrigo do artigo 8.º do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição a fornecer pelos serviços da administração central e local, bem como pelos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 150$00.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 254/83, de 5 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.