Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/02/1984
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 110-B/84, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que fixa em 150$00 o preço de venda da refeição a fornecer pelos serviços da administração central e local, bem como pelos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43 (3.º suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 110-B/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43 (3.º suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Assinada em 22 de Fevereiro de 1984» deve ler-se «Assinada em 17 de Fevereiro de 1984».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.