Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria nº 110-B/84, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que fixa em 150$ o preço de venda da refeição a fornecer pelos serviços da administração central e local, bem como pelos organismos de coordenação ecinómica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 43 (3º suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 110-B/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43 (3.º suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Assinada em 22 de Fevereiro de 1984» deve ler-se «Assinada em 17 de Fevereiro de 1984».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.