Portaria n.º 1089-D/97

Tipo
Portaria
Data
31/10/1997
Diploma n.º
1089-D/97
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar no ano civil de 1998



Portaria n.º 1089-D/97

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, em conformidade com o disposto no n.º 2 da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei, pela aplicação do coeficiente de 1,023 fixado pela Portaria n.º 1089-C/97, de 31 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria.

2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos 13 primeiros anos - 1986 a 1988 - são os constantes da tabela II.

3.º Os factores a aplicar no ano civil de 1998, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 1998, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo único do Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de Janeiro.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 31 de Outubro de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

TABELA I

Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º, pela aplicação do coeficiente de 1,023 fixado na Portaria n.º 1089-C/97, de 31 de Outubro.

(ver documento original)

TABELA II

Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 13 primeiros anos (1986 a 1998)

(ver documento original)

TABELA III

Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 1998, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro.

(ver documento original)