Portaria n.º 1089-C/97

Tipo
Portaria
Data
31/10/1997
Diploma n.º
1089-C/97
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorar no ano civil de 1998



Portaria n.º 1089-C/97

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 1998, seja de 1,023.

Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia.

Assinada em 30 de Outubro de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.