Portaria n.º 1088/92

Tipo
Portaria
Data
26/11/1992
Diploma n.º
1088/92
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo



Portaria n.º 1088/92

de 26 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1182/82, de 23 de Dezembro, 738/83, de 29 de Junho, 807-X1/83, de 30 de Julho, 408/86, de 28 de Julho, 147/88, de 9 de Março, e 387/89, de 2 de Junho, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 27 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica

(ver documento original)