Portaria n.º 738/83

Tipo
Portaria
Data
29/06/1983
Diploma n.º
738/83
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro do pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica 2 lugares de assessor, letra C



Portaria n.º 738/83

de 29 de Junho

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, criar no quadro do pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, anexo ao Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, 2 lugares de assessor, letra C, os quais serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 11 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.