Portaria n.º 408/86

Tipo
Portaria
Data
28/07/1986
Diploma n.º
408/86
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, na parte referente à carreira médica hospitalar



Portaria n.º 408/86

de 28 de Julho

O Instituto Nacional de Emergência Médica, criado pelo Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, assegura o funcionamento de um sistema integrado de emergência médica destinado a garantir a sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.

Entre as suas atribuições conta-se a coordenação e ligação entre os intervenientes no sistema de emergência médica, designadamente a articulação entre os estabelecimentos ou serviços hospitalares.

Para um cabal desempenho dessas atribuições importa que disponha de pessoal com adequada qualificação profissional, incluindo pessoal médico.

Assim:

Ao abrigo do artigo 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, sejam criados dois lugares na carreira médica hospitalar, nas categorias de chefe de serviço hospitalar, letra B, ou de assistente hospitalar, letra C ou D.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.