Portaria n.º 1084/2005

Tipo
Portaria
Data
21/10/2005
Diploma n.º
1084/2005
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística da Oleirita o prédio rústico denominado Herdade das Oliveiras, sito na freguesia e município de Arraiolos



Portaria n.º 1084/2005

de 21 de Outubro

Pela Portaria n.º 410/94, de 27 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 542/2002 e 1037-M/2004, respectivamente de 29 de Maio e de 12 de Agosto, foi concessionada a Coutos da Vila - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Oleirita, processo n.º 403-DGRF, situada no município de Arraiolos.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 42 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística da Oleirita o prédio rústico denominado Herdade das Oliveiras, sito na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 42 ha, ficando a mesma com a área total de 2941 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)