Portaria n.º 1062-B/2000

Tipo
Portaria
Data
31/10/2000
Diploma n.º
1062-B/2000
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministérios do Equipamento Social e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar no ano civil de 2001



Portaria n.º 1062-B/2000

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e das Finanças, em conformidade com o disposto no n.º 2 da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente 1,022 fixado pela Portaria n.º 1062-A/2000, de 31 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria.

2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos 16 primeiros anos - 1986 a 2001 - são os constantes da tabela II.

3.º Os factores a aplicar no ano civil de 2001, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 2001, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo único do Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de Janeiro.

Em 27 de Outubro de 2000.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

TABELA I

Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º pela aplicação do coeficiente 1,022 fixado na Portaria n.º 1062-A/2000, de 31 de Outubro.

(ver tabela no documento original)

TABELA II

Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 16 primeiros anos (1986 a 2001)

(ver tabela no documento original)

TABELA III

Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 2001, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro.

(ver tabela no documento original)