Portaria n.º 1062-A/2000

Tipo
Portaria
Data
31/10/2000
Diploma n.º
1062-A/2000
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministérios do Equipamento Social, das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorar no ano civil de 2001



Portaria n.º 1062-A/2000

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e da Economia, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 2001, seja de 1,022.

Em 30 de Outubro de 2000.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.