Portaria n.º 1022/82

Tipo
Portaria
Data
05/11/1982
Diploma n.º
1022/82
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa



Portaria n.º 1022/82

de 5 de Novembro

Sob proposta da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 125/82, de 3 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

(Organização dos cursos)

Os cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa seguidamente enumerados, adiante simplesmente designados por «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito:

a) Matemática;

b) Ensino da Matemática;

c) Computação;

d) Estatística e Investigação Operacional;

e) Probabilidades e Estatística;

f) Engenharia Geográfica;

g) Física;

h) Ciências Geofísicas;

i) Física Tecnológica;

j) Ensino da Física;

l) Química;

m) Química Tecnológica;

n) Ensino da Química;

o) Bioquímica;

p) Geologia;

q) Geologia Económica Aplicada;

r) Ensino da Geologia;

s) Biologia;

t) Biologia Vegetal Aplicada;

u) Recursos Faunísticos e Ambiente;

v) Ensino da Biologia.

2.º

(Estrutura curricular)

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são constantes dos anexos I a XXI da presente portaria.

3.º

(Planos de estudos)

1 - O plano de estudos de cada curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80.

2 - Do despacho a que se refere o número anterior constarão os elementos a que se refere o n.º 6.º e o n.º 2 do n.º 7.º do presente diploma.

3 - As inscrições em cada curso só poderão ter início após a publicação do despacho a que se refere o presente número.

4.º

(Elencos comuns de disciplinas)

1 - Os cursos da mesma área científica terão um conjunto de disciplinas comuns correspondentes aos dois primeiros anos curriculares do plano organizado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

2 - São cursos da mesma área científica para os efeitos deste número os seguintes:

a) Área da Matemática Pura:

I) Matemática;

II) Ensino da Matemática;

b) Área da Matemática Aplicada:

I) Computação;

II) Estatística e Investigação Operacional;

III) Probabilidades e Estatística;

c) Área da Física:

I) Física;

II) Ciências Geofísicas;

III) Física Tecnológica;

IV) Ensino da Física;

d) Área da Química:

I) Química;

II) Química Tecnológica;

III) Ensino da Química;

e) Área da Geologia:

I) Geologia;

II) Geologia Económica Aplicada;

III) Ensino da Geologia;

f) Área da Biologia:

I) Biologia;

II) Biologia Vegetal Aplicada;

III) Recursos Faunísticos e Ambiente;

IV) Ensino da Biologia.

3 - O curso de licenciatura em Bioquímica terá um conjunto de disciplinas comuns correspondente apenas ao primeiro ano dos cursos da área da Química.

4 - O curso de licenciatura em Engenharia Geográfica terá um conjunto de disciplinas comuns correspondente apenas ao primeiro ano dos cursos da área da Física.

5.º

(Inscrição)

1 - A primeira inscrição na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa far-se-á numa das áreas a que se refere o n.º 4.º, salvo se por razões de equivalência deva processar-se em disciplinas específicas de um dos cursos.

2 - A inscrição num dos cursos a que se refere o n.º 1.º está sujeita a numerus clausus, a fixar anualmente pelo reitor da Universidade, sob proposta da Faculdade de Ciências.

3 - Os critérios de selecção serão igualmente fixados pelo reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta da Faculdade de Ciências.

4 - O numerus clausus para os cursos de licenciatura em ensino será fixado por despacho do Ministro da Educação, ouvida a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

5 - Há lugar a inscrição num dos cursos a que se refere o n.º 1.º quando o aluno se pretende inscrever em disciplinas que não estejam integradas no respectivo elenco de disciplinas comuns a que se refere o n.º 4.º

6.º

(Estágios)

1 - Os estágios incluídos nos planos curriculares dos cursos de índole científico-tecnológica são realizados, sob orientação da Universidade, na área da tecnologia respectiva, revestem carácter profissionalizante e terão uma duração compreendida entre 6 e 9 meses com um mínimo de 750 horas em situação profissional.

2 - Em paralelo com o estágio será igualmente ministrada formação científico-tecnológica suplementar sob a forma de um seminário.

3 - As condições de acesso e a regulamentação dos estágios referidos no número anterior serão propostas pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

4 - São abrangidas pelo disposto no presente número as licenciaturas a que se referem as alíneas c), d), e), h), i), m), q), t) e u) do n.º 1.º

7.º

(Precedências)

A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos à aprovação e publicação nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

8.º

(Classificação final)

1 - A classificação final dos cursos será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas), das classificações das disciplinas, estágios e seminários integrantes do respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e fixados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

9.º

(Licenciaturas em ensino)

1 - O estágio das licenciaturas em ensino, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 791/80, de 6 de Outubro.

2 - A classificação final das licenciaturas em ensino é calculada nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

Ministério da Educação, 3 de Novembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

ANEXO I

Licenciatura em Matemática

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

121,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Matemática ... 121,5

ANEXO II

Licenciatura em Ensino da Matemática

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 121,5 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Ciências da Educação ... 27

4.1.2 - Matemática ... 82,5

4.1.3 - Metodologia da Matemática ... 6

4.2 - Monografia ... 6

ANEXO III

Licenciatura em Computação

1 - Área científica do curso:

Matemática Aplicada.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 127,5 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Matemática ... 38

4.1.2 - Computação ... 53

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Probabilidades e Estatística ... 25

4.2.2 - Investigação Operacional ... 7,5

4.3 - Áreas científicas opcionais:

4.3.1 - Computação ... 4

4.3.2 - Estatística ... 4

4.3.3 - Investigação Operacional ... 4

ANEXO IV

Licenciatura em Estatística e Investigação Operacional

1 - Área científica do curso:

Matemática Aplicada.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 127,5 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Matemática ... 38

4.1.2 - Probabilidades e Estatística ... 36

4.1.3 - Investigação Operacional ... 27,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Computação ... 18

4.3 - Áreas científicas opcionais:

4.3.1 - Computação ... 8

4.3.2 - Estatística ... 8

4.3.3 - Investigação Operacional ... 8

ANEXO V

Licenciatura em Probabilidades e Estatística

1 - Área científica do curso:

Matemática Aplicada.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 127,5 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Matemática ... 42

4.1.2 - Probabilidades e Estatística ... 52

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Investigação Operacional ... 7,5

4.2.2 - Computação ... 18

4.3 - Áreas científicas opcionais:

4.3.1 - Computação ... 8

4.3.2 - Estatística ... 8

4.3.3 - Investigação Operacional ... 8

ANEXO VI

Licenciatura em Engenharia Geográfica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Geográfica.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

165 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 71,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Física ... 32

4.2.2 - Geologia ... 8

4.2.3 - Matemática ... 43,5

4.3 - Estágio ... 10

ANEXO VII

Licenciatura em Física

1 - Área científica do curso:

Física.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Física ... 89,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Matemática ... 30,5

4.2.2 - Química ... 10

ANEXO VIII

Licenciatura em Ciências Geofísicas

1 - Área científica do curso:

Física.

2 - Duração normal do curso.

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 130 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Ciências Geofísicas ... 34,5

4.1.2 - Física ... 55

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Geologia ... 4

4.2.2 - Matemática ... 33,5

4.2.3 - Química ... 3

ANEXO IX

Licenciatura em Física Tecnológica

1 - Área científica do curso:

Física.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 130 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Física ... 50,5

4.1.2 - Tecnologias Físicas ... 41,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Matemática ... 31

4.2.2 - Química ... 7

ANEXO X

Licenciatura em Ensino da Física

1 - Área científica do curso:

Física.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 130 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Ciências da Educação ... 23

4.1.2 - Física ... 55,5

4.1.3 - Metodologia científica ... 8

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Matemática ... 24,5

4.2.2 - Química ... 13

4.3 - Monografia ... 6

ANEXO XI

Licenciatura em Química

1 - Área científica do curso:

Química.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Química ... 94,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Física ... 12,5

4.2.2 - Matemática ... 21

4.3 - Áreas científicas opcionais:

4.3.1 - Filosofia das Ciências ... 2

4.3.2 - Sociologia das Ciências ... 2

ANEXO XII

Licenciatura em Química Tecnológica

1 - Área científica do curso:

Química.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 130 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Química ... 48

4.1.2 - Tecnologias Químicas ... 50

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Física ... 9

4.2.2 - Matemática ... 21

4.2.3 - Sociologia das Ciências ... 2

ANEXO XIII

Licenciatura em Ensino da Química

1 - Área científica do curso:

Química.

2 - Duração normal do curso.

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 130 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Ciências da Educação ... 23

4.1.2 - Metodologia Científica ... 8

4.1.3 - Química ... 57

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Física ... 13

4.2.2 - Matemática ... 21

4.3 - Áreas científicas opcionais:

4.3.1 - Filosofia das Ciências ... 2

4.3.2 - Sociologia das Ciências ... 2

4.4 - Monografia ... 6

ANEXO XIV

Licenciatura em Bioquímica

1 - Área científica do curso:

Química.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Biologia ... 35

4.1.2 - Química ... 48

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Física ... 16

4.2.2 - História das Ciências ... 2

4.2.3 - Matemática ... 21

4.3 - Áreas científicas opcionais:

4.3.1 - Filosofia das Ciências ... 2

4.3.2 - Sociologia das Ciências ... 2

4.4 - Estágio ... 6

ANEXO XV

Licenciatura em Geologia

1 - Área científica do curso:

Geologia.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

126 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Geologia ... 102

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Biologia ... 4

4.2.2 - Física ... 4

4.2.3 - Matemática ... 12

4.2.4 - Química ... 4

ANEXO XVI

Licenciatura em Geologia Económica e Aplicada

1 - Área científica do curso:

Geologia.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 129 unidades de crédito;

b) Estágio profissionalizante facultativo.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Geologia ... 59

4.1.2 - Tecnologias Geológicas ... 40

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Biologia ... 4

4.2.2 - Física ... 4

4.2.3 - Matemática ... 12

4.2.4 - Química ... 4

4.3 - Áreas científicas opcionais:

4.3.1 - Física ... 6

4.3.2 - Geologia ... 6

4.3.3 - Matemática ... 6

4.3.4 - Química ... 6

ANEXO XVII

Licenciatura em Ensino da Geologia

1 - Área científica do curso:

Geologia.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 129 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Ciências da Educação ... 23

4.1.2 - Geologia ... 59

4.1.3 - Metodologia ... 8

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Biologia ... 13

4.2.2 - Física ... 4

4.2.3 - Matemática ... 12

4.2.4 - Química ... 4

4.3 - Monografia ... 6

ANEXO XVIII

Licenciatura em Biologia

1 - Área científica do curso:

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Biologia ... 91,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Física ... 8

4.2.2 - Geologia ... 4

4.2.3 - Matemática ... 10

4.2.4 - Química ... 16,5

ANEXO XIX

Licenciatura em Biologia Vegetal Aplicada

1 - Área científica do curso:

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 122,5 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Biologia ... 52

4.1 .2 - Tecnologias Biológicas ... 30

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Física ... 8

4.2.2 - Matemática ... 10

4.2.3 - Química ... 22,5

ANEXO XX

Licenciatura em Recursos Faunísticos e Ambiente

1 - Área científica do curso:

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 130 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Biologia ... 55

4.1.2 - Tecnologias Biológicas ... 40,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Física ... 8

4.2.2 - Matemática ... 10

4.2.3 - Química ... 16,5

ANEXO XXI

Licenciatura em Ensino da Biologia

1 - Área científica do curso:

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 130 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Biologia ... 45,5

4.1.2 - Ciências da Educação ... 23

4.1.3 - Metodologia Científica ... 8

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Física ... 8

4.2.2 - Geologia ... 13

4.2.3 - Matemática ... 10

4.2.4 - Química ... 16,5

4.3 - Monografia ... 6