Portaria n.º 551/86

Tipo
Portaria
Data
25/09/1986
Diploma n.º
551/86
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 4 do n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro (aprova a nova estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa)



Portaria n.º 551/86

de 25 de Setembro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

(Alterações)

1 - O n.º 4 do n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

4.º

(Elencos comuns de disciplinas)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O curso de licenciatura em Engenharia Geográfica terá um conjunto de disciplinas comuns correspondentes apenas ao 1.º ano dos cursos da área de Matemática Aplicada.

2 - O anexo VI da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, referente ao curso de licenciatura em Engenharia Geográfica, ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

2.º

(Aplicação)

Cabe ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar:

a) O ano lectivo em que entrará em funcionamento o plano de estudos aprovado na sequência desta portaria;

b) O ano lectivo em que cessa a ministração do plano de estudos actualmente em vigor.

3.º

(Regime de transição)

Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e específicas a adoptar para a integração dos alunos no novo plano de estudos.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 1 de Setembro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO VI

Licenciatura em Engenharia Geográfica

1 - Área científica do curso - Engenharia Geográfica.

2 - Duração normal do curso - Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 158 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 77

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.2.1 - Matemática ... 53

4.2.2 - Física ... 3

4.2.3 - Geologia ... 4

4.3 - Áreas científicas opcionais:

4.3.1 - Matemática ... 11

4.3.2 - Física ... 11

4.3.3 - Geologia ... 11

4.4 - Estágio ... 10